O que fazer quando o imóvel em que você mora, de aluguel, é colocado à venda pelo proprietário? Calma, pois esse tipo de situação além de ser comum no setor imobiliário, também não é um bicho de sete cabeças.
Antes de tudo, é fundamental saber que todo proprietário tem o direito de colocar o seu imóvel à venda, mesmo que ele esteja alugado. No entanto, ele não pode pedir o imóvel de volta de uma hora para outra.
Além disso, o anúncio do imóvel só pode ser feito, de fato, depois da comunicação feita ao inquilino e do envio da chamada Carta de Preferência de Compra. Uma boa alternativa é contar com uma imobiliária especializada para fazer essa ponte e não se preocupar.
O que é uma Carta de Preferência de Compra?
Pela lei, todo inquilino deverá ter a preferência de compra do imóvel alugado. Por isso, antes mesmo de ser anunciado, o proprietário precisa encaminhar ao morador a Carta de Preferência de Compra. Este documento informa que o proprietário tem o interesse de vender o imóvel. A partir disso, o inquilino tem um prazo de 30 dias para se posicionar sobre o interesse, ou não, de comprá-lo.
Com isso, só depois da resposta do inquilino que este imóvel será, ou não, anunciado para venda.
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Visitas ao imóvel
Se não há interesse ou condições de comprar o imóvel, o inquilino precisa saber que o imóvel será anunciado e, com isso, estará aberto a visitas de possíveis compradores. Mas a agenda dessas visitas deverá ser feita diretamente com o inquilino, já que ele é o atual morador.
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O imóvel foi vendido, e agora?
A Lei do Inquilinato prevê que, se não foi o inquilino a comprar o imóvel, ele tem o prazo de 90 dias após o registro de compra para desocupar o imóvel. Mas para garantir que isso ocorra, é fundamental ter tudo registrado e acordado em contrato.
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