No período de locação imobiliária é muito comum que algumas dúvidas sejam levantadas. E uma delas é justamente sobre quem paga a manutenção de um imóvel locado. De modo geral, no contrato de locação deve estar especificado, caso a caso, como devem ocorrer as solicitações, execuções e pagamentos de manutenção e reforma de um imóvel alugado, seja ele usado para fim residencial ou comercial.
Ainda assim, é possível que estes acordos em contratos sejam adaptados, caso haja consenso entre inquilino e proprietário, para não gerar nenhum descumprimento ou multa.
Basicamente, funciona assim: a manutenção é de responsabilidade do inquilino; por sua vez, consertos estruturais ficam por conta do proprietário. Mas, pelo fato de existir a Lei do Inquilinato e suas possíveis interpretações, essa não é uma regra exata.
O que diz a Lei do Inquilinato?
De acordo com a Lei do Inquilinato, ao locador cabe “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Já ao locatário, é dever “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Para que esse dispositivo seja cumprido, é necessária a realização de uma vistoria antes da locação e outra, no ato de devolução do imóvel.
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O que é de responsabilidade do proprietário?
Quaisquer danos estruturais são de responsabilidade do locador ou proprietário. Ele deve arcar com qualquer tipo de obra ou manutenção que seja motivada por problemas anteriores ao contrato de locação.
É possível que o inquilino realize essas manutenções, mas o procedimento correto é realizar com a solicitação à imobiliária que, por sua vez, comunica o proprietário. Se, em acordo mútuo, o inquilino realizar as obras, o proprietário poderá pagar o custo ou, então, abater da mensalidade de locação. Mas nada deve ser feito sem autorização prévia.
Poda de árvores: inquilino ou proprietário?
A poda ou corte de árvores em espaços particulares é de responsabilidade do proprietário. Porém, isso só pode ser feito de acordo com parecer técnico e autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade onde a propriedade está localizada.
O que é de responsabilidade do inquilino?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não responde pelo desgaste natural do imóvel. Ele deve arcar com qualquer custo que diga respeito à estética ou, porventura, aos reparos causados por danos que o próprio inquilino é responsável.
Além disso, é responsabilidade do inquilino efetuar os reparos necessários ao fim do contrato, a fim de entregar o imóvel no mesmo estado de conservação que o recebeu, se adequando à vistoria.
Vale lembrar que toda e qualquer reforma precisa ser comunicada e o inquilino precisa de uma autorização do proprietário para modificar o imóvel alugado, geralmente intermediado por uma imobiliária.
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Qual o prazo ideal para realização de reparos no imóvel?
O inquilino precisa entrar em contato com a imobiliária para que ela acione o proprietário do imóvel. O dono da propriedade pode, por sua vez, fazer os reparos necessários ou autorizar que o inquilino os faça, oferecendo um desconto posterior no valor do aluguel.
Se o proprietário do imóvel não consertar nem autorizar os reparos por conta do inquilino com compensação do aluguel, após 30 dias da primeira notificação, o inquilino pode solicitar o fim do contrato devido ao descumprimento por parte do proprietário das suas responsabilidades. Ou seja, o inquilino pode realizar a quebra do contrato de aluguel por problemas no imóvel.
Inquilino fez reparos por conta própria, e agora?
Poucas reformas podem ser feitas sem aprovação do proprietário, resumidamente, as reformas que não mexem na estrutura do imóvel. A troca de um vaso sanitário, por exemplo, pode ser feita sem a autorização, desde que o original seja reinstalado ao fim do contrato.
Uma pintura na parede também é viável, desde que retorne à sua cor original no ato da vistoria de entrega do imóvel. De forma geral, o ideal é que não se mude a estrutura original do imóvel, seja casa, apartamento ou galpão.
A única exceção à regra são as obras categorizadas como uma benfeitoria necessária.
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