Realizar a vistoria dos imóveis no mercado de locação garante segurança às partes envolvidas no contrato de aluguel: locadores e locatários. E nós vamos te explicar o que é e porquê essa tarefa é tão importante.
O procedimento, nada mais do que um laudo que ateste a real condição do imóvel. A Lei do Inquilinato 8.245/91 não diz que a realização do termo de vistoria de entrada no imóvel alugado é uma obrigação da imobiliária, mas realizá-la é fundamental e impede que haja inconvenientes ou questionamentos entre as partes [inquilino e proprietário] sobre o estado do imóvel.
Além disso, é importante saber, que nos contratos de locação existem dois momentos da vistoria: na entrada do inquilino e, consequentemente, na sua saída.
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Vistoria de entrada de um inquilino
Na vistoria de entrada de um inquilino a um imóvel em Cacoal, é realizado um check-up de toda a infraestrutura do imóvel que está sendo locado. Ou seja, checado cada detalhe do imóvel e a situação das áreas internas e externas. Com a vistoria feita, é gerado uma espécie de relatório, acompanhado de fotos, detalhando o estado de conservação do imóvel. Essa documentação é anexa ao contrato de locação.
Vistoria de saída de um inquilino
Também ao final do contrato de locação é feita a vistoria de saída. O objetivo é certificar que o imóvel seja entregue nas mesmas condições iniciais ao proprietário. Nessa etapa é feita uma comparação entre a situação atual do imóvel e o início da locação.
Contestação de vistoria
Se o locatário discordar da comparação feita entre a vistoria de entrada e a de saída – visto pelo inquilino -, existe a possibilidade de apresentar à imobiliária uma “contra vistoria” ou “contestação do termo de vistoria”. Ela precisa ser apresentada em até três dias úteis, dependendo da imobiliária e, com isso, a administradora do imóvel pode adicionar ou excluir detalhes da lista, ou até mesmo solicitar nova visita do vistoriador.
Alteração entre as duas vistorias, e agora?
Caso haja confirmação na diferença entre os dois relatórios de vistoria, os devidos reparos decorrentes de uso do imóvel ficam a cargo do inquilino. Agora se os reparos forem de ordem estrutural, o proprietário será acionado. Também existe a possibilidade do locador deixar a imobiliária realizar os consertos. Mas ela [imobiliária] fará os reparos somente após o inquilino desocupar o imóvel, entregar as chaves e ter acordado a forma de pagamento dos concertos com o inquilino e proprietário.
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