A Lei nº 8.245, mais conhecida informalmente como Lei do Inquilinato, completou 30 anos em 2021. Muito citada no mercado imobiliário, a pergunta é: qual a real importância desse documento no dia a dia das pessoas que alugam imóveis em Cacoal?
Pois bem, se você mora de aluguel, ou tem imóveis locados, acredite, é fundamental conhecer os detalhes dessa lei tão importante. E se essa é uma dúvida que você tem, não se preocupe! Nós da Sefrin, preparamos este artigo para te explicar tudo o que você precisa saber sobre ela.
A Lei do Inquilinato na prática
Para início de conversa, ela [a lei] foi criada em 1991, e tem a responsabilidade de definir todos os direitos e deveres, tanto por parte do inquilino (quem aluga um imóvel) quanto por parte do locador (proprietário do imóvel), durante um contrato de locação de um imóvel.
Responsabilidades segundo a Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato é bastante definida quanto a esses deveres e direito de ambas as partes. O documento trata de questões comuns e listamos algumas para você estar ciente:
- Responsabilidades do locatário
Entre as principais responsabilidades do inquilino indicadas pela Lei do Inquilinato estão: realizar o pagamento do aluguel em dia, manter a conservação do imóvel durante o uso (isso significa que o imóvel alugado deve ser devolvido exatamente nas mesmas condições em que estava quando foi ocupado pelo inquilino), comunicar com antecedência a rescisão de contrato no caso de desocupação do imóvel e pagar a multa rescisória estipulada em contrato, caso deixe o imóvel antes do término do prazo.
Outros compromissos aparecem, principalmente na hora de entregar o imóvel, então é importante ficar atento para não ter que correr atrás do prejuízo ao desocupar o imóvel alugado. A Lei do Inquilinato tem o objetivo de facilitar o entendimento entre os interessados na locação, mas se você ainda tem alguma dúvida, entre em contato com os especialistas da Sefrin, que podem te ajudar.
- Responsabilidades do locador
A Lei do Inquilinato também indica responsabilidades ao proprietário do imóvel, que incluem concertos estruturais, responsabilidades em acidentes e também a aprovação de pequenas reformas. Porém, a legislação também deixa abertura para que as responsabilidades sejam negociadas no contrato de locação.
Outro compromisso do proprietário, é ter ciência de que o inquilino não pode ser intimado a sair antes do término do contrato, caso esteja cumprindo com sua parte: mantendo o pagamento do aluguel mensal e das demais despesas apontadas no contrato – seja elas luz, água, gás ou condomínio. Outro ponto importante: no caso de venda do imóvel pelo proprietário, o inquilino que ocupa o imóvel, tem privilégio de compra, caso tenha interesse.
Leia mais: Quem é responsável pelo IPTU de um imóvel alugado?
Quais imóveis são amparados pela Lei do Inquilinato?
Ao ler a Lei nº 8.245, no parágrafo único, o artigo 1º diz que o documento ampara, estritamente, as locações de imóveis urbanos. Ou seja, locações de outros tipos de imóveis e demais bens ficam sobre os “olhares jurídicos” de outras legislações, como o Código Civil, como, por exemplo:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
- a) as locações:
- de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
- de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
- de espaços destinados à publicidade;
- em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
- b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.”
Ficou mais claro o que é a Lei do Inquilinato? Quer saber mais sobre ela ou outro assunto relacionado a aluguel de imóveis em Cacoal e região? Nós da Sefrin estamos disponíveis para te ajudar a entender sua necessidade; Entre em contato com a gente.
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