Primeiramente, precisamos deixar claro que a relação entre inquilinos e proprietários no processo de locação de imóvel é uma via de mão dupla, intermediada pela imobiliária. Dito isso, reforçamos que tanto o inquilino, quanto o proprietário tem suas obrigações contratuais.
De maneira geral, caso ainda não saiba, os deveres e direitos de cada um estão previstos em uma lei: a Lei do Inquilinato. Conhecer essa lei é primordial, porque ela foi criada para equilibrar os direitos e deveres do proprietário e inquilino em todas as questões que envolvem o aluguel do imóvel.
Leia mais: O que é a Lei do Inquilinato? A Sefrin responde!
Mas não se preocupe, que essa “divisão” de responsabilidades não é um bicho de sete cabeças. Por isso, preparamos este artigo para te explicar as principais dúvidas que surgem entre as duas partes. Continue lendo.
Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado?
De acordo com a Lei nº 8.245, o IPTU é responsabilidade do proprietário, mas isso pode ser negociado no contrato de locação, tornando-se um dever do inquilino, enquanto o contrato estiver ativo. Uma boa dica é que, mesmo sendo responsabilidade do proprietário, o inquilino acompanhe de perto como está a situação legal do imóvel em que está morando, para não ser pego de surpresa.
E o fundo de reserva do imóvel, quem paga?
O Fundo de Reserva existe em condomínios para despesas extraordinárias, como reformas, instalações de equipamentos de segurança ou incêndio e novas aquisições. Por isso é de responsabilidade do proprietário, pois o objetivo maior desse investimento é a valorização do imóvel.
Agora, se o Fundo de Reserva for utilizado para as despesas como manutenção das áreas comuns, limpeza, pintura e reparos nas instalações, é necessário ser feito um cálculo da porcentagem referente a esse uso, e essa quantia passa a ser de responsabilidade do inquilino.
Em alguns casos é possível reembolsar o inquilino sobre o Fundo de Reserva, que pode ser mensal ou no final do contrato de locação. Mas é importante que tudo esteja no contrato de locação. Para isso, é sempre bom lembrar sobre a importância de ter o intermédio de uma imobiliária experiente, que vai atender as expectativas de ambos, com apoio jurídico especializado.
E o seguro contra incêndio?
O seguro contra Incêndio é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Mas isso pode ser alterado se tanto o inquilino, quanto o proprietário concordarem. Neste caso, o que pode ser feito, por exemplo, é que o inquilino faça o pagamento do seguro e que o valor seja abatido em cada aluguel.
Essa é uma alternativa valiosa para o inquilino, pois ele pode aproveitar, inclusive, os serviços disponibilizados por alguns seguros, como assistências 24 horas para serviços de chaveiro, eletricista, encanador e outros.
Leia também: Riscos de alugar um imóvel direto com o proprietário
E quais são as responsabilidades do inquilino?
A principal responsabilidade do inquilino indicada na Lei do Inquilinato, além de honrar com o pagamento do aluguel em dia, é manter a conservação do imóvel durante o uso. Isso significa que o imóvel alugado deve ser entregue exatamente nas mesmas condições em que estava quando foi ocupado.
Além disso, se o inquilino solicitar a finalização do contrato para sair do imóvel locado antes do prazo estipulado, fica a cargo dele o pagamento da multa rescisória.
A multa será calculada com base nas taxas estipuladas no contrato de locação. Os prazos de desocupação também podem ser regulados pelo contrato. Se não forem, a Lei do Inquilinato orienta sobre o assunto.
Outras responsabilidades aparecem, principalmente na hora da entrega do imóvel, então é importante ficar atento para não ter que correr atrás do prejuízo ao desocupar o imóvel alugado. A lei do inquilinato tem o objetivo de facilitar o entendimento entre os interessados na locação, mas se você ainda tem alguma dúvida, entre em contato com a equipe da Sefrin que eles podem te orientar.
Quais são as responsabilidades do inquilino na manutenção do imóvel?
A partir do momento que o imóvel é ocupado, o inquilino fica responsável por tudo o que pode sofrer desgaste ou dano conforme o seu uso da propriedade. Listamos alguns exemplos de manutenção que ficam a cargo do inquilino durante o aluguel do imóvel:
- Conserto ou troca de torneiras, tomadas, fechaduras externas ou internas, substituindo por uma peça de mesmo padrão que a anterior;
- Conserto ou troca de encanamento externo: sifão, vasos sanitários, pias de cozinha e tanques;
- Troca de vidros quebrados ou lascados;
- Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados durante o uso do inquilino;
- Troca de telhas e calhas furadas ou quebradas durante a vigência do contrato de locação;
- Conserto ou troca de interfone e campainha;
- Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino;
- Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura, esgoto, ralos, canos e fossa externa (no caso de casas);
- Limpeza de calhas que podem causar problemas sérios de infiltração em casas;
- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade.
Aqui na Sefrin, contamos com uma equipe de assessoria jurídica especializada no mercado imobiliário e acompanhamos os reparos e manutenções que são solicitados para o imóvel. Conte com a gente para ser sua imobiliária em Cacoal e região.
E aí, gostou do conteúdo? Se você ainda tem dúvidas sobre as responsabilidades do inquilino e proprietário, fale com a Sefrin. Estamos disponíveis para esclarecê-las pelo WhatsApp (69) 3441-8998.