Você sabe o que significa, na prática, o termo averbação? Este é um importante processo para garantir a segurança jurídica da sua propriedade, principalmente durante o processo de compra e venda do imóvel, em que é necessário realizar o registro e regulamentação da matrícula do imóvel, feito juntamente ao Cartório de Registro de Imóveis — com a finalidade de validar qualquer alteração ou ônus realizados.
Sefrin Negócios Imobiliários

Você sabe o que significa, na prática, o termo averbação? Este é um importante processo para garantir a segurança jurídica da sua propriedade, principalmente durante o processo de compra e venda do imóvel, em que é necessário realizar o registro e regulamentação da matrícula do imóvel, feito juntamente ao Cartório de Registro de Imóveis — com a finalidade de validar qualquer alteração ou ônus realizados.

E por se tratar de um procedimento burocrático, muitas pessoas têm dúvidas sobre a averbação.

Por que é importante fazer a averbação do imóvel?

Uma vez que a averbação do imóvel é feita, o registro do imóvel estará sempre atualizado, o que garante a segurança jurídica no processo de compra e venda do imóvel. Ou seja, o comprador terá a certeza de que a propriedade comprada está regularizada.

Além disso, após a compra do imóvel, este documento servirá para comprovar a propriedade e as condições do imóvel ao longo do tempo.

Quando deve ser feita a averbação?

Hoje existem 32 casos que estão previstos no art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos, que são necessárias a averbação de imóveis. Dentre eles quando

Há extinção da concessão de uso especial para fins de moradia, extinção do direito de superfície do imóvel urbano, sentenças de separação de dote e quando há alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas.

Como fazer a averbação do imóvel?

Para fazer a averbação, você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bem. É necessário apresentar a documentação solicitada, que varia de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita. Geralmente, incluem os seguintes documentos:

  • Escritura pública de compra e venda ou contrato de compromisso de venda e compra;
  • Certidão negativa de débitos condominiais;
  • Certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais;
  • Certidão de casamento ou de óbito (em caso de alteração de estado civil dos proprietários);
  • Alvará de construção ou de reforma (em caso de alteração na construção do imóvel);
  • Certidão de quitação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Certidão de regularidade do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

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