Sefrin Negócios Imobiliários

Calma, essa é uma dúvida muito comum entre inquilinos e proprietários de imóveis. E para esclarecer essa questão com detalhes, reunimos tudo o que você precisa saber sobre quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado. 

Mas antes de qualquer coisa, é fundamental saber o que é este imposto. Vamos lá?

Como o próprio nome indica, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é voltado a propriedades dentro de cidades, sejam residenciais ou comerciais. É um imposto cobrado anualmente pelas Prefeituras Municipais.

Ou seja, cada imóvel que o proprietário possuir em perímetro urbano, terá valor de IPTU cobrado. No entanto, se a propriedade for um terreno, sem imóvel construído, em perímetro urbano ou rural, outros tipos de impostos serão cobrados, como:

  1. Imposto Territorial Urbano (ITU): aplicado para terrenos, sem imóvel construído, em perímetro urbano.
  2. Imposto Territorial Rural (ITR): aplicado para terrenos, sem imóvel construído, em perímetro rural.

Como é calculado o IPTU? 

Primeiro, a Prefeitura do Município onde a propriedade está localizada fará uma avaliação do imóvel, para definir o seu valor venal, ou seja, quanto vale determinada propriedade imobiliária. Nesse valor é levado em conta, por exemplo, o tipo do imóvel, idade, finalidade, localização, metragem, entre outros fatores.

Com o valor venal definido, a Prefeitura vai calcular o preço do IPTU considerando alíquotas, descontos e acréscimos. Depois, anualmente o IPTU é reajustado, levando em consideração, por exemplo, a valorização do imóvel da região, novas construções, ou mudança na legislação municipal. 

Quem paga o IPTU?

Pela Lei do Inquilinato, a responsabilidade do IPTU é do proprietário, mas isso pode ser negociado no contrato de locação, já que é o inquilino que está ocupando o imóvel. É fundamental que, mesmo sendo responsabilidade legal do proprietário, o inquilino acompanhe de perto como está a situação do imóvel.

Além disso, é fundamental ter um bom contrato na hora da negociação, de preferência feito por uma equipe jurídica da imobiliária em que o imóvel está sendo negociado, deixando claro a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU pelo proprietário para inquilino.

Leia também no nosso blog: como escolher uma imobiliária em Cacoal?

Atenção!

Por mais que tenha sido feito um acordo com inquilino para que ele seja responsável pelo pagamento do IPTU na locação do imóvel, é importante o proprietário conferir se a dívida está sendo paga em dia. Mas, porquê? O proprietário do imóvel continua sendo o responsável legal junto à Prefeitura e, se houver débitos em aberto, pode ocorrer uma execução fiscal. Além disso, vale lembrar que é importante estar atento às novidades em sua cidade sobre o assunto e conferir no site oficial como emitir, se há desconto, possibilidade de parcelamento e data de vencimento. Aqui em Cacoal, é possível conferir aqui.

Esse é um dos motivos que comprovam o quanto é importante contar com o apoio de uma imobiliária para orientar o inquilino e proprietário na locação de imóveis em Cacoal e região.

Tem mais alguma dúvida sobre quais são as suas responsabilidades na locação de um imóvel? Venha conversar com a Sefrin. Contamos com uma equipe de consultores focados, além do apoio jurídico especializado no mercado imobiliário que estão sempre prontos para te ajudar a realizar o seu sonho.

Trabalhamos com venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais na cidade de Cacoal. 

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