Um projeto de lei, o PL 709/22, foi aprovado no Senado Federal. Ele prevê a isenção/dedução de 75% do imposto de renda pessoa física sobre os recebimentos de aluguéis de imóveis residenciais. Assim que for sancionado, a validade será até 2027.
Além da dedução como benefício ao proprietário de imóvel, o projeto também permite que valores sejam diminuídos no IRPF também de inquilinos, ou seja, de quem paga por aluguel residencial.
“Essa é uma medida importante que deve ser encarada de forma positiva, pois estimula e movimenta com mais força o mercado imobiliário nesse atual cenário em que estamos vivendo, combatendo a informalidade”, analisa o diretor executivo da Sefrin Negócios Imobiliários, Carlos Sefrin.
Atenção às contrapartidas
No entanto, por outro lado, o valor da multa para o contribuinte que omitir ou fraudar o recebimento de aluguéis pode dobrar, passando a ser de 150% do imposto devido.
Com a lei, a previsão é que haja um crescimento considerável na produção e venda de imóveis em Cacoal, principalmente para quem deseja investir no mercado de locação de imóveis na região.
Com isso, os proprietários de imóveis terão o direito à isenção de cerca de 75% sobre o imposto da renda recebida com esses aluguéis.
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O que não está incluso na lei
O texto do projeto de lei não inclui a dedução de gastos extras envolvidos no processo de locação de um imóvel, como taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), seguros e outros tributos relativos ao imóvel.
Acredita-se que com a PL 709/22, teremos menos aluguéis informais, o que é muito positivo para a segurança do proprietário e inquilino. Importante reforçar que a lei não entra no aspecto de pessoas jurídicas, ela trata apenas dos aluguéis de pessoas físicas.
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