A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação fiscal anual que empresas do setor imobiliário precisam cumprir para informar à Receita Federal as operações realizadas no ano anterior. Com a proximidade do prazo para entrega da DIMOB 2025, é essencial que imobiliárias, incorporadoras e corretores autônomos estejam atentos às exigências e prazos para evitar multas e inconsistências.
O que é a DIMOB?
A DIMOB foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e serve para registrar as atividades imobiliárias realizadas, como:
- Transações de construção, incorporação e loteamento;
- Intermediação na compra, venda ou locação de imóveis;
- Sublocações de imóveis;
- Operações de financiamento imobiliário e consórcios.
Essas informações são fundamentais para garantir a transparência fiscal do setor imobiliário e para o correto acompanhamento tributário pela Receita Federal.
Quem é obrigado a entregar a DIMOB?
A declaração deve ser enviada por:
- Empresas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados;
- Intermediários em operações de compra, venda ou aluguel de imóveis;
- Empresas que administram ou locam patrimônio próprio, de sócios ou de terceiros.
Corretores autônomos que atuaram na intermediação imobiliária no ano anterior também estão obrigados a declarar, caso sejam equiparados a pessoas jurídicas.
Prazo de entrega da DIMOB 2025
O prazo para entrega da DIMOB 2025 é até o último dia útil de fevereiro. Portanto, as informações referentes ao ano de 2024 devem ser enviadas até 28 de fevereiro de 2025 por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
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Principais cuidados no preenchimento da DIMOB
- Organização de dados: Certifique-se de que todas as transações realizadas estejam devidamente documentadas, incluindo informações de CPF ou CNPJ dos envolvidos, valores das operações e retenções de impostos.
- Envio centralizado pela matriz: Empresas com filiais devem consolidar os dados na declaração enviada pela matriz.
3. Evite erros comuns: Informações incorretas sobre beneficiários ou retenções de impostos são problemas frequentes que podem gerar multas e penalidades.
Penalidades pelo não cumprimento
Erros ou atrasos na entrega da DIMOB podem gerar multas que variam entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 por mês. Além disso, omissões ou informações falsas podem configurar crime contra a ordem tributária, sujeitando a empresa a sanções mais graves.
Como se Preparar para a DIMOB 2025?
Para evitar contratempos, organize suas informações ao longo do ano e capacite sua equipe para o preenchimento correto da declaração. Utilize ferramentas que facilitem o gerenciamento de dados e priorize a comunicação com proprietários e locatários para garantir a coleta de informações completas.
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