Sefrin Negócios Imobiliários

Todo segmento tem um vocabulário próprio com suas particularidades. Com o mercado imobiliário não podia ser diferente. Ele está repleto de termos e siglas que podem gerar dúvidas e até o desconhecimento, principalmente, para aqueles que estão buscando um imóvel para comprar pela primeira vez. Por isso, separamos os termos e siglas mais utilizados no setor para você conhecer e se familiarizar com o assunto.  Também é a oportunidade de entender o significado e fechar um negócio de forma mais segura.

Vamos lá?

  1. Alvará: documento emitido pelo órgão público que autoriza a construção de um projeto arquitetônico. Há também o alvará de funcionamento, voltado a construções com finalidade comercial.
  2. Averbação: feita no Cartório de Registro de Imóveis para especificar a edificação (benfeitorias) implantadas sobre o terreno ou sempre que é feita alguma alteração imóvel.
  3. Escritura: documento público, registrado em cartório ou não, que prova um ato referente a um imóvel ou bem.
  4. Formal de partilha: documento que determina a divisão de um imóvel. É formulado por um juiz ou cartório e sacramenta a divisão entre os herdeiros, em caso de morte do proprietário ou quando os proprietários estão se divorciando. Ele que redefine os direitos do proprietário e do uso.
  5. Hipoteca: é quando alguém coloca o imóvel como garantia para o pagamento de uma dívida. Caso o débito não seja pago, a hipoteca poderá ser efetivada e o imóvel transferido ao credor.
  6. IGP-M/FGV: sigla para Índice Geral de Preços do Mercado. Trata-se de uma estatística produzida pela Fundação Getúlio Vargas que compõe as ferramentas que determinam os índices de inflação no Brasil. Ele é utilizado em contratos de aluguel, financiamentos de bancos, em reajustes de tarifas públicas e em contratos mais antigos de planos e seguros de saúde.
  7. INCC: índice Nacional de Custo de Construção, uma taxa calculada mensalmente e de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas. É utilizado para medir a flutuação de preços dos produtos ou insumo que possa ser utilizado em algum projeto ou construção de empreendimento habitacional. Por se tratar de um índice sobre um valor que afeta diretamente os orçamentos disponíveis para construções habitacionais, também é usado para corrigir as parcelas e o preço final de contratos de imóveis em fase de construção.
  8. INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor que possui função parecida com outros indicadores já listados de medir o aumento da inflação em alguma região. Contudo, sua diferença está no referencial utilizado, que é o de famílias com renda de até seis salários mínimos. As pesquisas levam em conta o perfil de consumo dessas famílias em relação a produtos e serviços de diversos seguimentos, sendo habitação e artigos de residência alguns deles.
  9. ITBI: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto brasileiro de competência municipal, sendo de responsabilidade dos municípios modificá-lo quando julgarem necessário. Além de atuar sobre bens imóveis, o ITBI também opera em cima de todo e qualquer direto relativo a eles. É fundamental que todo investidor conheça esse imposto, tendo em vista que ele decai sobre o valor cobrado na transferência de escritura, que é de total responsabilidade do novo titular do imóvel.
  10. Nota promissória: documento que oficializa um acordo de pagamento. É descrito nele a quantia, a data de pagamento e o nome de pessoa física ou jurídica que será beneficiado.
  11. Pé direito: medida entre o piso e o teto. Uma variante da expressão é o pé direito duplo, o que significa que a medida é o dobro do comum.
  12. SAC: Sistema de Amortização Constante, sendo que é o sistema mais usado para financiamento imobiliário. Para compreendê-lo de modo fácil, é preciso entender a amortização, que basicamente é um modelo de extinção de uma dívida, como a de um empréstimo bancário, por meio de prestações de valor igual. Este sistema, portanto, é um sistema que permite a divisão em partes iguais de um empréstimo de uso imobiliário, ou seja, permite um financiamento em que o saldo devedor é reembolsado em partes iguais durante todo o processo de quitação.
  13. SBPE: Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo é uma carta de crédito que utiliza recursos próprios de modo a facilitar a aquisição de um imóvel por parte de seus clientes. É um modelo de financiamento muito utilizado, já que ele não possui limite de renda e prevê um tempo de quitação de 35 anos. Antes de tomar a decisão de comprar um imóvel, é válido analisar todas as opções de financiamento disponíveis, buscando a que mais se enquadra no seu perfil de compra. O SBPE é apenas uma das muitas possibilidades à disposição do comprador.
  14. SFH: Sistema Financeiro da Habitação. É um outro modelo de financiamento utilizado por quem deseja comprar um imóvel. De acordo com uma resolução de 2018 do Banco Central, no SFH o imóvel a ser financiado não pode ultrapassar o valor de R$ 1,5 milhão na avaliação. O prazo para o pagamento do financiamento pelo SFH pode chegar a até 35 anos, com cobrança de juros de, no máximo, 12% ao ano.
  15. RI: Pouco conhecido, mas fundamental para o esclarecimento de informações sobre um empreendimento, o Registro de Incorporação nada mais é senão um documento em que se descreve as características de um projeto de habitação. Pelo RI você se informa sobre o memorial descritivo, as condições da construção, todas as possibilidades de distribuição de cômodos etc. É um documento muito importante, sendo proibida a comercialização do imóvel que não possuir.
  16. Habite-se: termo se refere ao documento que certifica que o imóvel foi construído de acordo com as regras da prefeitura local. Quem faz o pedido é o próprio proprietário ou a construtora. Depois, uma vistoria é feita para averiguar se a construção condiz com o que foi projetado inicialmente.

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